Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva. Se o PGR da sua empresa ainda não trata desses riscos, o risco agora é de autuação.
A mudança veio pela Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho passaram a integrar, de forma explícita, o inventário de riscos que todo Programa de Gerenciamento de Riscos precisa conter. A Portaria MTE 765/2025 definiu a data: até 26 de maio de 2026 valia a fase educativa; a partir dela, a fiscalização autua.
Um ponto que evita mal-entendido logo de início: a exigência vale para toda empresa que mantém empregados sob a CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários. Não é uma regra só para a grande indústria.
Na prática, o auditor fiscal verifica coisas objetivas no seu PGR:
- se existe uma seção específica sobre riscos psicossociais;
- se a avaliação usou um instrumento validado, não uma pesquisa de clima improvisada;
- se houve participação representativa dos trabalhadores por grupo de exposição;
- se os riscos estão classificados por dimensão e nível;
- se há plano de ação para o que foi classificado como médio ou alto.
Vale separar duas coisas que costumam se confundir. O que a NR-1 pede é a avaliação e a gestão de riscos psicossociais organizacionais, integradas ao PGR. Isso não é diagnóstico clínico individual, é outra natureza de trabalho, com instrumento, método e responsável técnico próprios. Confundir os dois é o que gera insegurança jurídica.
É esse trabalho que a Josie de Albuquerque conduz junto à sua empresa: a avaliação dos fatores de risco psicossocial com instrumento validado, a leitura dos resultados por dimensão e a estruturação do plano de ação, tudo pronto para integrar o PGR e resistir à fiscalização. Para começar a organizar isso hoje, baixe o checklist gratuito com o que a NR-1 exige, item por item.
